A Lei Europeia da Acessibilidade estabelece um marco fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Esta diretiva europeia, adaptada à legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 82/2022, exige que, a partir de 28 de junho de 2025, produtos e serviços disponibilizados no mercado sejam acessíveis a pessoas com diferentes capacidades, assegurando a sua participação plena na sociedade.
A legislação europeia da acessibilidade aplica-se a uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo dispositivos tecnológicos, plataformas digitais e serviços públicos. Estes são classificados nas seguintes categorias:
Equipamentos Tecnológicos:
Serviços de Utilidade Pública:
Serviços Digitais:
É importante destacar que o cumprimento do decreto-lei será monitorizado por várias entidades no mercado português, como a ANACOM, ASAE, ERC, AMT, entre outras. A violação das normas do decreto-lei, conforme a gravidade da infração, resultará em coimas aplicáveis nos seguintes valores:
Contraordenações Graves:
Contraordenações Muito Graves:
Embora a obrigatoriedade possa parecer um desafio, os benefícios são substanciais:
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