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Lei Europeia da Acessibilidade: Um Compromisso com a Inclusão

Written by AP | PORTUGAL | 30/jan/2025 10:34:24

A Lei Europeia da Acessibilidade estabelece um marco fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Esta diretiva europeia, adaptada à legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 82/2022, exige que, a partir de 28 de junho de 2025, produtos e serviços disponibilizados no mercado sejam acessíveis a pessoas com diferentes capacidades, assegurando a sua participação plena na sociedade.

O que a Lei da Acessibilidade abrange?

A legislação europeia da acessibilidade aplica-se a uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo dispositivos tecnológicos, plataformas digitais e serviços públicos. Estes são classificados nas seguintes categorias:

Equipamentos Tecnológicos:

  • Computadores e sistemas operativos;
  • Smartphones e tablets;
  • Televisores com serviços digitais integrados.

Serviços de Utilidade Pública:

  • Transportes públicos (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial);
  • Serviços bancários, caixas multibanco e terminais de pagamento;
  • Máquinas de venda de bilhetes;
  • Equipamentos de registo automático;
  • Livros eletrónicos ou digitais;
  • Informações relacionadas com serviços de transporte;

Serviços Digitais:

  • Comércio eletrónico;
  • Serviços multimédia e audiovisuais;
  • Serviços de comunicação eletrónica, incluindo aplicações móveis e bancárias;
  • Serviços integrados em dispositivos móveis.
Consequências do Incumprimento

É importante destacar que o cumprimento do decreto-lei será monitorizado por várias entidades no mercado português, como a ANACOM, ASAE, ERC, AMT, entre outras. A violação das normas do decreto-lei, conforme a gravidade da infração, resultará em coimas aplicáveis nos seguintes valores:

Contraordenações Graves:

  • Para pessoas singulares: Multas entre 650€ e 1.500€;
  • Para pessoas coletivas: Multas entre 12.000€ e 24.000€.

Contraordenações Muito Graves:

  • Para pessoas singulares: Multas de 2.000€ até ao limite máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82;
  • Para pessoas coletivas: Multas de 24.000€ até ao limite máximo previsto no mesmo decreto-lei.
Benefícios da Transição para a Acessibilidade

Embora a obrigatoriedade possa parecer um desafio, os benefícios são substanciais:

  • Amplia o mercado e as oportunidades de negócio;
  • Melhora a experiência do cliente e promove a fidelização;
  • Facilita o cumprimento de normas de acessibilidade digital na UE;
  • Promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
Como adotar soluções de comunicação inclusiva e acessibilidade?

Na AP | PORTUGAL, enquanto especialistas na área de acessibilidade digital e comunicação inclusiva, oferecemos soluções concretas para empresas e organizações que procuram alinhar-se com a lei da acessibilidade. 

Dispomos das ferramentas e do know-how necessários e mantemo-nos sempre a par dos avanços nesta área ao realizar estudos a nível nacional sobre comunicação inclusiva e acessibilidade digital.

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