A Lei Europeia da Acessibilidade estabelece um marco fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. Esta diretiva europeia, adaptada à legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 82/2022, exige que, a partir de 28 de junho de 2025, produtos e serviços disponibilizados no mercado sejam acessíveis a pessoas com diferentes capacidades, assegurando a sua participação plena na sociedade.
O que a Lei da Acessibilidade abrange?
A legislação europeia da acessibilidade aplica-se a uma vasta gama de produtos e serviços, incluindo dispositivos tecnológicos, plataformas digitais e serviços públicos. Estes são classificados nas seguintes categorias:
Equipamentos Tecnológicos:
- Computadores e sistemas operativos;
- Smartphones e tablets;
- Televisores com serviços digitais integrados.
Serviços de Utilidade Pública:
- Transportes públicos (rodoviário, ferroviário, aéreo, marítimo e fluvial);
- Serviços bancários, caixas multibanco e terminais de pagamento;
- Máquinas de venda de bilhetes;
- Equipamentos de registo automático;
- Livros eletrónicos ou digitais;
- Informações relacionadas com serviços de transporte;
Serviços Digitais:
- Comércio eletrónico;
- Serviços multimédia e audiovisuais;
- Serviços de comunicação eletrónica, incluindo aplicações móveis e bancárias;
- Serviços integrados em dispositivos móveis.
Consequências do Incumprimento
É importante destacar que o cumprimento do decreto-lei será monitorizado por várias entidades no mercado português, como a ANACOM, ASAE, ERC, AMT, entre outras. A violação das normas do decreto-lei, conforme a gravidade da infração, resultará em coimas aplicáveis nos seguintes valores:
Contraordenações Graves:
- Para pessoas singulares: Multas entre 650€ e 1.500€;
- Para pessoas coletivas: Multas entre 12.000€ e 24.000€.
Contraordenações Muito Graves:
- Para pessoas singulares: Multas de 2.000€ até ao limite máximo previsto no Decreto-Lei n.º 433/82;
- Para pessoas coletivas: Multas de 24.000€ até ao limite máximo previsto no mesmo decreto-lei.
Benefícios da Transição para a Acessibilidade
Embora a obrigatoriedade possa parecer um desafio, os benefícios são substanciais:
- Amplia o mercado e as oportunidades de negócio;
- Melhora a experiência do cliente e promove a fidelização;
- Facilita o cumprimento de normas de acessibilidade digital na UE;
- Promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
Como adotar soluções de comunicação inclusiva e acessibilidade?
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