Interpretação Tradução Qualidade

A Administração Pública não respeita o Direito à tradução e interpretação profissional

AP | PORTUGAL

A Associação Portuguesa de Empresas de Tradução, confrontada com o sucedido no megaprocesso Hells Angels, considerou ser de interesse público esclarecer e revelar em que condições se debatem hoje em dia as suas associadas na relação com a Administração Pública. 

Uma chamada de atenção para que o futuro não inclua outros casos semelhantes, mas acima de tudo, para que seja aberta a via do diálogo - com dois sentidos - entre as empresas de tradução e a Administração Pública.

Quando uma “fonte judicial” revelou ao jornal Diário de Notícias que “o intérprete contratado pelo MP falhou o prazo de entrega da tradução do despacho de acusação” no megaprocesso contra o gangue Hells Angels, cometeu o grave equívoco de deixar de fora da explicação uma série de pontos importantes que ajudariam a perceber de forma correta e precisa o que, afinal, conduziu à “derrapagem fatal do prazo para a instrução”.

Não, não é correto imputar a culpa a "um atraso na entrega de uma tradução vital para o processo" e muito menos acrescentar, conforme se pode ler no artigo, que o intérprete "teve de ser notificado para entregar a tradução", que "não a entregou" e que, por isso, "foi-lhe instaurado o respetivo procedimento criminal".

"Estas situações só ocorrem devido à forma como a Administração Pública decidiu, em 2008 regular a remuneração dos tradutores e intérpretes profissionais"

Da mesma forma que não caberá aos tradutores e intérpretes referir que o DCIAP não esgotou todas as soluções para evitar “o pior desfecho como o que sucedeu” - conforme se pode ler no referido artigo de 11 de novembro de 2019 -, há fatores que merecem ser referidos em defesa dos profissionais de tradução e interpretação, mas que não foram referidos.

Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Empresas de Tradução, através de uma nota de imprensa, chama a atenção para as práticas da Administração Pública que conduzem a situações como a noticiada no megaprocesso Hells Angels. “Estas situações só ocorrem devido à forma como a Administração Pública decidiu, em 2008, regular a remuneração dos tradutores e intérpretes profissionais, através de uma Tabela Remuneratória definida pelo Regulamento das Custas Processuais”, lê-se na nota da APET.

Neste ponto, faz todo o sentido referir que esta tabela remuneratória - decidida de forma unilateral - define que um tradutor ou um intérprete profissional ganha, em média, entre €6,00 a €8,00 por hora. “Parece este um valor justo para um profissional experiente e formado?”, questiona a APET para concluir que “assim sendo, tirar um curso universitário e investir numa carreira, simplesmente não compensa”.

Ainda que, aparentemente, a Administração Pública olhe para a tradução e a interpretação “como algo secundário, como um custo desnecessário”, é importante referir que o acesso à tradução e à interpretação profissional e de qualidade “é um direito humano”. “Conhecemos o desespero dos Tribunais, do Ministério Público, das forças policiais, que ligam desesperados à procura de tradutores e intérpretes”, refere a APET, reforçando o erro cometido pela Administração Pública com a imposição da Tabela Remuneratória. “Não é possível fornecer serviços profissionais pagos a valores a 1/4 do preço de mercado e a receber em prazos que ultrapassam em muito o razoável”, conclui-se na Nota de Imprensa.

Perante a gravidade do desfecho no megaprocesso Hells Angels, as empresas e os profissionais da tradução têm a solução - que advém das suas competências e ferramentas - para que situações semelhantes não sucedam. Nesse sentido, apelam “à Administração Pública que cumpra com o estabelecido nas Diretivas Europeias, na Declaração Universal dos Direitos Humanos” e, igualmente importante, “entre em diálogo com as empresas e os profissionais” de forma a adequar “a tabela de valores face à complexidade dos processos e dos prazos exigidos”.

Nota de imprensa na íntegra

“O DIREITO À TRADUÇÃO E À INTERPRETAÇÃO PROFISSIONAL E DE QUALIDADE É UM DIREITO HUMANO: E PORTUGAL NÃO ESTÁ A CUMPRIR.

A APET, Associação Portuguesa de Empresas de Tradução, na sequência da recente notícia da libertação dos Hells Angels, meramente a título de exemplo, que é em parte imputada a um atraso na entrega de uma tradução vital para o processo, não pode deixar de manifestar publicamente a sua posição.

Estas situações só ocorrem devido à forma como a Administração Pública decidiu, em 2008 regular a remuneração dos tradutores e intérpretes profissionais, através de uma Tabela Remuneratória definida pelo Regulamento das Custas Processuais aprovado pelo Decreto-Lei no 34/2008 de 26 de Fevereiro.

Esta tabela remuneratória define o pagamento de 1/10 UC (página) ou 1/3777 UC (palavra), sendo que cada UC (Unidade de Conta) em 2019 tinha o valor de €102,00, independentemente da combinação linguística, prazos ou complexidade do processo, ou seja, um tradutor ou um intérprete profissional ganharia em média entre €6,00 a €8,00 por hora. Parece este um valor justo para um profissional experiente e formado? Assim sendo, tirar um curso universitário e investir numa carreira, simplesmente não compensa.

O direito à tradução e à interpretação profissional e de qualidade é um direito humano, para além de ser regulado pela Diretiva no 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Outubro de 2010 relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal com aplicação direta em Portugal desde 28-10-2013. A Diretiva no 2012/13/EU, relativa ao direito à informação, tem igualmente aplicação direta em Portugal desde 02-06-2014. Estas Diretivas impõem uma obrigação positiva de facere sobre os tribunais nacionais, desde logo sobre a necessidade de nomeação de intérprete e/ou tradutor, até ao controlo da qualidade da interpretação/tradução.

No entanto, a Administração Pública, decidiu unilateralmente definir o valor da prestação de serviços destes profissionais, independentemente das suas competências, local de residência e experiência profissional, e nos dias que correm o mesmo se paga a qualquer um que afirme, sem qualquer garantia, certificação ou diploma, falar dois idiomas. Até porque, falar dois idiomas nem sequer significa ter competências para traduzir ou interpretar, neste caso em especialidade jurídica e em contexto de tribunal.

Infelizmente, em Portugal, e contrariamente ao que se passa noutros países da União Europeia, a tradução e a interpretação são vistas como algo secundário, como um custo desnecessário, como uma tarefa que pode ser feita pelo imigrante que chegou ao país, desesperado e desempregado, aprendeu a língua e viu na tradução uma oportunidade fácil de trabalho.

Conhecemos o desespero dos tribunais, do ministério público, das forças policiais, que ligam desesperados à procura de tradutores e intérpretes e a única resposta que obtêm é um não. Ninguém quer trabalhar sem receber. Não é possível fornecer serviços profissionais pagos a valores a 1/4 do preço de mercado e a receber em prazos que ultrapassam em muito o razoável. Já para não falar das vezes em que o cumprimento da lei que nos obriga a faturar um serviço passado 5 dias após o mesmo ter sido prestado nos causa graves dissabores, quando por vezes, meses mais tarde o despacho do Juiz do processo em nada corresponde ao valor faturado. É impossível trabalhar assim.

As empresas e os profissionais da tradução têm as competências e as ferramentas para dar a resposta que a Administração Pública necessita atempadamente, para que casos como este não voltem a acontecer.

A APET vem desta forma apelar à Administração Pública que cumpra com o estabelecido nas Diretivas Europeias, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e que, em conformidade, entre em diálogo com as empresas e os profissionais e proceda à adequação da tabela de valores face à complexidade dos processos e dos prazos exigidos.”

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