Aprender com o passado para evitar a possibilidade de um erro repetir-se no presente, é uma lição que não devemos esquecer. É, aliás, uma excelente forma de preparar um futuro melhor.
Os serviços de tradução e interpretação, tantas vezes necessários nos serviços judiciais, em particular, e na administração pública em geral, têm sido repetidas vezes negligenciados por quem tem a obrigação de assegurar que todos devem ser tratados como iguais. Infelizmente, o Estado tem falhado neste ponto, com consequências de extrema gravidade.
Quando apelamos que o tempo seja encarado como uma lição, não estamos a pedir um regresso a um passado longínquo de regras e leis elaboradas em contextos sociais e económicos bem diferentes dos atuais. Falamos de 2017, o ano a que recuamos à boleia de um artigo publicado a 10 de maio no Diário de Notícias. Na altura, referia-se que à “Ordem dos Advogados chegaram queixas de falta destes profissionais [tradutores e intérpretes] nos tribunais: no ano passado foram necessários em 16.573 processos”. A que se referia a notícia? A OA apontava, já em 2017, que a falta de intérpretes e tradutores qualificados, bem como a tradução de formulários, provas e outros documentos para quem não fale a língua do país, era um obstáculo recorrente em muitos tribunais portugueses. Na altura, eram várias as queixas que chegavam à Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados devido à "não disponibilização de intérprete para as comunicações entre o defensor e o arguido que não fale ou não compreenda a língua portuguesa, no âmbito de processo penal em curso”.
O que mudou, entretanto? A resposta parece estar em casos mediáticos da Justiça portuguesa, como o dos “Vistos Gold” e na recente tragédia com a morte do cidadão ucraniano IIhor Homenyuk, com quem o SEF comunicou no aeroporto de Lisboa utilizando o Google Tradutor. Exemplos que colocaram na atualidade, uma vez mais, o falhanço do Estado Português na garantia dos direitos dos cidadãos que não falam português.
É, por isso, importante chamar a atenção sobre o que está na origem destas e outras notícias que, de forma incompleta e até imprecisa, referem apenas a existência de “problemas de tradução em tribunal”. Há razões que explicam esses problemas e para os quais as empresas de serviços linguísticos têm, como sempre tiveram, a solução.
Não é difícil fazer ideia do vasto conjunto de necessidades com as quais é confrontado, diariamente, todo o tipo de serviços públicos.
Há, por isso, um manual de procedimentos para a contratação pública de bens e serviços que estabelece não apenas o que as entidades devem seguir escrupulosamente como ainda estipula as regras sob as quais a mesma deve ser feita. É um processo complexo, é certo.
As regras de qualquer género de contratação pública são extensas e variadas, cabendo-nos aqui apenas a referência aos concursos que afetam de uma forma ou outra as empresas de serviços linguísticos capazes de realizar, por exemplo, tradução e interpretação.
Entre os cuidados que existem na contratação pública está a preocupação com o preço, que deve ser o mais baixo entre os que são apresentados. Uma preocupação natural, mas que não deve, todavia, tornar invisível um outro ponto na observação das candidaturas: a qualidade.
Vem isto a propósito da célebre Tabela IV do Regulamento das Custas Judiciais, que estipula o pagamento pelo Tribunal de 0,03€ a palavra num serviço de tradução. Seja qual for a língua de partida, a tabela refere o pagamento de 0,03€.
Perante o exposto, não há outra forma de o abordar: com esta atuação sem critério o Estado continuará a falhar em funções tão básicas como o direito à defesa de qualquer cidadão, português ou estrangeiro.
Num processo judicial, recorde-se, todas as ferramentas, elementos de prova e agentes têm em vista um grande desígnio final: o apuramento da verdade para que a justiça na decisão seja um dado tão certeiro quanto possível. Falhar num destes elementos é aumentar as probabilidades de uma má decisão, de criar uma injustiça. Saber de antemão que se está a falhar num destes elementos é o equivalente a saber "à priori" que se está a aumentar a possibilidade de não ser feita justiça. E esta conclusão é inaceitável num Estado de Direito Democrático.
Turistas estrangeiros, membros de comunidades étnicas, arguidos com problemas de audição ou fala são alguns dos casos que passam pelos tribunais portugueses. Segundo a Comissão Europeia, numa diretiva publicada em 2010, os Estados-Membros devem assegurar que, “caso tal seja necessário à garantia da equidade do processo, seja disponibilizada interpretação para as comunicações entre o suspeito ou acusado e o seu defensor legal". O mesmo princípio aplica-se, naturalmente, ao serviço de tradução. Algo que não fica garantido quando os Tribunais pretendem pagar 0,03€ a palavra por um trabalho que afeta uma ou várias vidas. Neste ponto, a Justiça não pode ser cega.
Como tragicamente ficamos a saber em 2020, o Google Tradutor também não é - não pode ser! - a solução. Essa, só deve ser garantida por empresas de serviços linguísticos e, nesse universo, por organizações que são capazes de garantir um trabalho de qualidade. É aqui que a AP | PORTUGAL Tech Language Solutions, empresa com mais de duas décadas de experiência, insiste na tecla da Norma de Qualidade ISO 17100. É esta norma que garante um trabalho feito por profissionais qualificados e que cumpre escrupulosamente as regras.
Pretender pagar 0,03€ por palavra não faz sentido. Porquê? Mais do que o valor das palavras, atentemos num caso prático que reflete a diferença entre um trabalho de tradução realizado por uma empresa certificada pela norma por comparação com uma outra entidade que não se rege pela ISO 17100.
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Segundo a Norma de Qualidade pela qual todas as empresas de tradução deveriam reger-se, um serviço linguístico de tradução deve envolver um mínimo de dois profissionais da área, ainda que no caso específico da AP | PORTUGAL Tech Language Solutions o mesmo envolva até três profissionais.
Vamos a um exemplo prático, então. Uma tradução efetuada segundo as normas do ISO 17100 é, na verdade, realizada por dois tradutores, visto que um deles executa a tradução propriamente dita e o outro realiza o trabalho de revisão, comparando o texto no idioma original com o texto na língua de destino.
De que falamos? De uma revisão do conteúdo, estilo e gramática, consciente de que um outro par de olhos será capaz de detetar falhas que escaparam a um tradutor que, por muito competente que seja, não está imune a erros.
Este trabalho de ajuste não fica concluído sem que tradutor e revisor da tradução discutam entre si a melhor forma de traduzir para que o trabalho final seja de satisfação total do cliente e consumidor final.
A AP | PORTUGAL Tech Language Solutions é uma entidade certificada pela norma internacional para a qualidade ISO 17100 e, como tal, enquanto organização por ela certificada, está obrigada a observar as três fases de produção e que passam pela Tradução, Revisão e Controle de Qualidade. Ou seja, cada projeto de tradução envolve um mínimo de três profissionais, a saber:
Esta exigência visa assegurar uma qualidade final do projeto e, ao mesmo tempo, garantir a este último a possibilidade de reagir caso o projeto não esteja conforme ao pretendido.
À qualidade não pode, em momento algum, ser atribuído apenas uma papel secundário, permanentemente subjugado pelo peso do preço. Um sinal disso mesmo são as regras seguidas nos concursos lançados pela União Europeia:
Aos dois pontos anteriores, acrescente-se ainda o que poderia ser uma simplificação de todo o processo de contratação pública na área dos serviços linguísticos: a obrigatoriedade de certificação pela norma ISO 17100, algo que tornaria todo o processo de contratação mais eficaz e rápido.
O que resulta do enunciado anteriormente? Fica provado que não deixando de ser importante, o preço não pode ser a base de todas as decisões, devendo ser levados em conta outros fatores, entre os quais se encontra a qualidade dos serviços prestados. Pretender pagar 0,03€ a palavra é, por outro lado, colocar em risco essa mesma qualidade.
A aposta na inovação e qualidade não pode ser apenas parte de um discurso vindo do Estado, mas deve fazer parte das melhores práticas, mormente na contratação pública de bens e serviços.
Uma nota final: o preço faz todo o sentido como ponto diferenciador quando a disputa é feita por empresas certificadas pela ISO 17100, caso contrário toda a mensagem da aposta na Qualidade, não fará sentido. E isso coloca em causa a vida de quem o Estado tem a obrigação de cuidar.
AP PORTUGAL - Tech Language Solutions é uma empresa portuguesa de tradução e serviços tecnológicos com estatuto PME Líder e certificada pela Norma Internacional da Qualidade ISO 17100; e pela DGERT enquanto entidade formadora.
Com agências em Lisboa e Porto, é reconhecida internacionalmente pelas suas competências tecnológicas em várias áreas - desde a localização e tradução de websites, SEO multilingue, locução, legendagem e interpretação - e especialização na organização de eventos internacionais, aluguer de equipamento AV - audiovisuais e sistemas de VRI - Video Remote Interpreting.
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