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Teletrabalho e subsídio de alimentação: as certezas em tempo de dúvidas

AP | PORTUGAL

De repente, o nosso escritório tornou-se virtual e a viagem no transporte público transformou-se na passagem do pequeno-almoço na cozinha para a secretária e o computador na sala de estar, por exemplo.

A opção pelo isolamento social como forma de combater a pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, obrigou a rápidas mudanças de hábitos e à adoção em pleno de uma ferramenta: o teletrabalho.

Com tudo isto, realizado em poucos dias, surgiram as dúvidas que tomaram de assalto empregadores e empregados. A maior dessas dúvidas é, provavelmente, esta: a trabalhar a partir de casa, mantenho o direito ao subsídio de alimentação?

A resposta: qualquer trabalhador que se encontre em trabalho efectivo da empresa, mesmo que seja em regime de teletrabalho, tem direito ao valor do Subsídio de Alimentação, de acordo com a Legislação do Código de Trabalho em vigor.

Qualquer trabalhador que se encontre em trabalho efectivo da empresa, mesmo que seja em regime de teletrabalho, tem direito ao valor do Subsídio de Alimentação, de acordo com a Legislação do Código de Trabalho em vigor.

 

Apesar da legislação, vão surgindo outras opiniões. Citada pelo jornal económico online, ECO, a advogada Susana Afonso, sócia CMS Rui Pena & Arnaut, defende que o “pagamento do subsídio não deverá acontecer, quando o trabalhador está a prestar serviços a partir de casa”.

Concordando, por princípio, a sociedade Antas da Cunha ECIJA & Associados recorda que o subsídio de refeição tem como finalidade “compensar o trabalhador por uma despesa que não faria se não estivesse a trabalhar fora de casa”, mas deixa uma outra nota. O Código do Trabalho, no artigo 169.º, refere o princípio da igualdade de tratamento, ou seja, se até ao momento o trabalhador recebia o subsídio de alimentação, assim deverá continuar a ser. 

Num extenso trabalho publicado no Dinheiro Vivo, outro jornal eletrónico de economia, Eduardo Castro Marques, advogado laboral na Sociedade de advogados Cerejeira Namora, Marinho Falcão, aponta: “A diferença poderá estar no subsídio de alimentação, salvo disposição contrária em sede de Contrato ou Instrumento de Regulamentação Coletiva. Sublinhe-se que o princípio da igualdade não significa uma igualdade absoluta em todas as circunstâncias, nem obsta ou proíbe a um tratamento diferenciado. [...] O subsídio de refeição tem natureza de benefício social e destina-se a compensar os trabalhadores das despesas com a refeição principal do dia em que prestam serviço efetivo, tomada fora da residência habitual. Encontrando-se o trabalhador a desempenhar a sua função em casa, não fará sentido que este montante lhe seja pago”, pode ler-se.

E se ficar de quarentena?

Na situação em que vivemos, com os governos a solicitarem isolamento social e muitas empresas a optarem por colocar os colaboradores no regime de teletrabalho, outra dúvida surgiu. E esta resulta da acentuada virulência, ou seja, a capacidade infecciosa do novo coronavírus. E se ficar de quarentena?

“Quando os trabalhadores têm indicação para “quarentena”, ou isolamento profilático, mas não conseguem cumprir a prestação de serviços à distância, esse período de ausência é equiparado a um internamento hospitalar. Essa situação tem de ser certificada em formulário próprio por uma autoridade de saúde pública, trabalhador a trabalhador. Nestes casos, é pago um subsídio de doença equivalente a 100% da remuneração de referência, sem subsídio de refeição, nos dias de isolamento recomendados”, refere um texto publicado na revista Visão.

O aperto de mão fica para mais tarde,
o teletrabalho é para hoje

Para enfrentar esta pandemia que exige a redução do contacto social existem ferramentas que possibilitam a comunicação. E elas existem também para manter a economia nos trilhos certos.

Mas, não bastam ferramentas. É necessário uma cultura de teletrabalho nas empresas e organizações capaz de manter a economia bem viva. Neste ponto, a criatividade e a proatividade são dois comportamentos capazes de mitigar as falhas que existem no trabalho remoto.

O teletrabalho, não sendo perfeito, é a solução para a atualidade. Quem sabe, para o tempo que se seguirá. Daí partilharmos a opinião de que esta é também uma oportunidade de adaptar-se - a sua empresa ou a sua organização, também - para uma nova forma de comunicar com parceiros e clientes.

Utilizando a tecnologia correta e mantendo a comunicação que, numa última instância, permitirá mitigar este período de crise, será possível manter a economia a todo o vapor.

Resumindo: proteção dos seus, cultura empresarial, tecnologia, comunicação e gestão são uma mão cheia de princípios essenciais.

Este é o tempo de isolar-nos, não é o tempo de desligar-nos.

  • O aperto de mão fica para mais tarde, mas a opção pela interpretação à distância pode ser acionada hoje;
  • o abraço fica para depois, mas a decisão de traduzir e localizar o conteúdo do seu site pode ser assumida agora;
  • A comunicação não diminuiu, pelo contrário, daí que este é também o momento de investir na locução e legendagem dos seus vídeos empresariais.

Por fim, saiba que devemos isolar-nos, mas não devemos desligar-nos. Invista no teletrabalho. E faça negócios.

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QUEM SOMOS

A AP PORTUGAL Tech Language Solutions é a expressão de serviço e visão nas áreas de tradução, interpretação e serviços tecnológicos de comunicação. 

Com agências em Lisboa e Porto é a única empresa portuguesa certificada pela Norma Internacional da Qualidade ISO 17100 e ISO 18587, e ainda pela DGERT enquanto entidade formadora. Reconhecida internacionalmente pelas suas competências nas áreas de tradução, interpretação, transcrição, localização, legendagem revisão de texto, destaca-se ainda pela especialização em gestão de eventos e conferências, aluguer de equipamento audiovisual interpretação remota VRI - Video Remote Interpreting.

A intervenção da empresa alarga-se à área da produção de conteúdo criativo em qualquer língua, permitindo que a AP PORTUGAL apoie empresas e organizações através da sua plataforma de Copywriting, focando-se também nas soluções de texto, áudio ou vídeo baseadas em Inteligência Artificial.

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