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Atualmente, quando o mundo é uma aldeia global e a mobilidade está na ordem do dia, deparamo-nos com uma necessidade crescente de tradução de variados tipos de documentos requeridos por entidades estrangeiras que exijam a tradução certificada, ou de documentos administrativos destinados a outro país, nomeadamente certificados de habilitações, assentos de nascimento e casamento, sentenças de divórcio, certidões de óbito, escrituras notariais, registos criminais, licenças, contratos, cartas de condução ou declarações IMTT, relatórios e baixas médicas, informações financeiras, facturas, enfim a lista é extensa e variada.

Já nos debruçamos sobre várias questões relacionadas com a tradução nos nossos dias, em que a Inteligência Artificial está a assumir cada vez mais preponderância, nomeadamente a tradução automática, o papel essencial da intervenção humana e ainda ótimos motivos para usar um software de gestão de tradução, entre outros.

Vamos agora debruçar-nos sobre a tradução certificada, que tipos de certificações estão disponíveis, para que servem e porque o recurso a uma empresa de tradução certificada pela Norma Internacional de Qualidade ISO 17100 é tão importante.

 

Traduções juramentadas e certificadas

A validade legal de um documento traduzido é atribuída pela sua certificação junto de um organismo estatal, entidade ou pessoa determinada pela legislação do país no qual se pretende que tenha valor legal. Em Portugal não existem Tradutores Ajuramentados, sendo que as traduções juramentadas são executadas por empresas de tradução e tradutores, assim como agências de tradução certificadas pela Norma Internacional de Qualidade ISO 17100.

 

Apostilha de Haia

Nas suas traduções, poderá eventualmente necessitar de uma apostilha/apostila (processo através do qual um país signatário da Convenção de Haia reconhece a eficácia jurídica de um documento público, por exemplo: certificado de habilitações, emitido noutro país integrado nesta Convenção). O trâmite legal único - denominado apostilha - consiste em colocar sobre o próprio documento público uma apostilha ou anotação que certificará a autenticidade dos documentos públicos emitidos noutro país.

A Apostilha de Haia anula o requisito de legalização diplomática e consular dos documentos públicos que se originem num país da Convenção e que se pretenda utilizar noutro. Os documentos emitidos num país da Convenção que tenham sido certificados por uma apostilha deverão ser reconhecidos em qualquer outro país da Convenção sem necessidade de outro tipo de autenticação.

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Agora que já apresentamos os tipos de certificações disponíveis, vamos tentar esclarecer as 6 dúvidas que mais frequentemente inquietam aqueles que se vêem perante esta necessidade.

O que é uma tradução certificada e para que serve?

 

1) Que tipo de documento deve servir de base ao projecto de tradução e posterior certificação legal e porquê?

São 3 os tipos de documentos que podem ser disponibilizados para tradução:

  • original;
  • fotocópia simples desse original;
  • fotocópia autenticada do documento original.

 

Tudo dependerá da exigência que é feita pela entidade que solicita a tradução (por exemplo, se ao traduzir um certificado de habilitações, é exigida a junção do certificado original) e da necessidade ou não do titular querer manter na sua posse o referido documento. Se puder juntar uma fotocópia simples do documento original ou se é exigido o documento original junto à tradução mas não precisar de ficar com o referido documento original então não tem com que se preocupar. Porém, se for o caso, será do seu interesse proceder à autenticação da fotocópia pois dessa forma pode manter o documento original na sua posse e ao mesmo tempo suprir a exigência da entidade que lhe solicita a tradução e a junção de um documento autêntico.

 

2) O que compõe uma certificação e que relação tem com a tradução ajuramentada?

A certificação legal de uma tradução equivale à figura da tradução ajuramentada.

A certificação é composta pelo documento disponibilizado para tradução e a própria tradução. Contém ainda uma minuta assinada por um Advogado com poderes para o acto e com todos os dados sobre a tradução certificada. Por último, contém ainda um comprovativo de registo do ato no website da Ordem dos Advogados.

 

3) Basta uma única certificação legal de tradução para vários documentos ou cada documento deve ter uma certificação legal de tradução?

É indiferente para quem certifica legalmente a tradução.

A diferença estará no facto de, caso se trate de uma única certificação legal de tradução de vários documentos, estes não poderem ser desanexados posteriormente. Se pretender dar destinos diferentes aos vários documentos traduzidos, então deverá solicitar tantas certificações legais de tradução quantos os documentos a traduzir.

 

4) Porque é necessária a Certificação Legal?

A necessidade de certificar legalmente a tradução depende da entidade que lhe solicita essa mesma tradução. Se a dita entidade o exigir terá de nos solicitar. Se não o exigir então a tradução realizada será o bastante.

 

5) Qual é a validade da versão digital da Certificação?

A versão digital da Certificação não tem validade para terceiros, valendo apenas a versão física, ainda que possamos digitalizar e enviar via correio electrónico ou via postal.

 

6) Quem faz a Certificação Legal na AP | Portugal?

Não precisamos de recorrer a serviços externos como por exemplo um Notário.

Por integrar um gabinete jurídico interno, constituído por advogados com poderes para o ato, todo o processo de Certificação corre dentro da AP | Portugal com ganhos evidentes nos custos e em tempo, conforme o vídeo abaixo. 

 

 


 

 

Competência interna para emissão de certificações legais

Na AP | PORTUGAL contamos com colaboradores com competência técnica para a realização de serviços de tradução certificada nas diversas áreas, como a jurídica, financeira ou comercial, em que a certificação de tradução é frequentemente uma exigência. Pode consultar no Instituto dos Registos e do Notariado as regras para as traduções certificadas.

 

Tradução Certificada na AP | PORTUGAL

Precisa de uma tradução certificada? A AP | PORTUGAL tem a resposta para a sua necessidade. Para obter mais informações sobre os serviços de tradução certificada e juramentada de documentos disponibilizados pela AP | PORTUGAL visite o nosso site e fique a saber tudo sobre traduções certificadas. Somos uma empresa com mais de 20 anos de experiência nas áreas de tradução certificada e tradução juramentada, com escritórios em Lisboa e no Porto.

 

QUEM SOMOS

A AP PORTUGAL Tech Language Solutions é a expressão de serviço e visão nas áreas de tradução, interpretação e serviços tecnológicos de comunicação. 

Com agências em Lisboa e Porto é a única empresa portuguesa certificada pela Norma Internacional da Qualidade ISO 17100 e ISO 18587, e ainda pela DGERT enquanto entidade formadora. Reconhecida internacionalmente pelas suas competências nas áreas de tradução, interpretação, transcrição, localização, legendagem revisão de texto, destaca-se ainda pela especialização em gestão de eventos e conferências, aluguer de equipamento audiovisual interpretação remota VRI - Video Remote Interpreting.

A intervenção da empresa alarga-se à área da produção de conteúdo criativo em qualquer língua, permitindo que a AP PORTUGAL apoie empresas e organizações através da sua plataforma de Copywriting, focando-se também nas soluções de texto, áudio ou vídeo baseadas em Inteligência Artificial.

A AP PORTUGAL inclui o Artiga Center - Centro Europeu de Eventos Amplificados -, uma instalação que oferece todo o equipamento necessário para qualquer tipo de evento, híbrido, presencial ou digital, além de estar equipado para ações de Team Building presenciais ou digitais.

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